Porta-voz do partido de Marina reage a ataques ao ICMBio na Resex Chico Mendes: “É sentença”

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O professor e porta-voz da Rede Sustentabilidade no Acre, Inácio Moreira, saiu em defesa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) após os recentes ataques feitos por parlamentares contra a atuação do órgão na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri.


Em artigo publicado nesta quarta-feira, 18, Moreira afirma que o que está em curso não é perseguição política, mas a execução de uma sentença da Justiça Federal que condenou dois moradores por crimes ambientais cometidos ao longo de uma década.


“Enquanto parlamentares tentam transformar crimes ambientais em atos de injustiça, a sentença da Justiça Federal do Acre, assinada em novembro de 2024, traz a verdade nua e crua”, escreveu Moreira, referindo-se à condenação de Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues.


Segundo ele, a decisão judicial foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em uma série de infrações registradas entre 2008 e 2018, que incluem desmatamento, uso de fogo para formação de pastagens, descumprimento de embargos administrativos e expansão irregular da pecuária dentro de área protegida.


Moreira detalha que a sentença reconheceu a responsabilidade objetiva dos réus, ou seja, independente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do dano ambiental. Entre as penalidades impostas pela Justiça estão a indenização de quase R$ 700 mil por danos materiais e morais, a recuperação da área degradada, a retirada imediata do rebanho e o bloqueio de bens.


O professor critica duramente o que chama de “narrativa distorcida” de alguns parlamentares, que segundo ele tentam colar no ICMBio e até na ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a pecha de autoritarismo. “As infrações aconteceram entre 2008 e 2018. A operação do ICMBio é, portanto, execução de sentença judicial, e não ato político. É aplicação da lei, e não perseguição”, reforça.


Moreira também questiona a tentativa de vincular a ação judicial a uma suposta falta de apoio ao pequeno produtor. “Defender o pequeno produtor não é passar pano para o crime ambiental. Justiça social e justiça ambiental devem caminhar juntas, com base, na verdade, e na lei e não em narrativas que escondem quem lucra com a destruição”, afirma.


No texto, o porta-voz da Rede Sustentabilidade lembra que o Acre tem mais de 2,6 milhões de hectares de áreas já desmatadas que podem ser usadas de forma produtiva, sem necessidade de avançar sobre as unidades de conservação. Ele defende políticas públicas que combinem produção e conservação ambiental, com captação de recursos de fundos como o Fundo Amazônia, o Fundo Clima e o PAC.


“O episódio da soltura do gado do curral é sabotagem com a própria justiça. Justiça social e justiça ambiental devem caminhar juntas, com base, na verdade, e na lei e não em narrativas que escondem quem lucra com a destruição. A floresta, a Justiça e a sociedade agradecem”, finalizou.


Leia o artigo na íntegra:


Quando a verdade dos autos desmente a desinformação: o caso da Reserva Extrativista Chico Mendes


Enquanto parlamentares tentam transformar crimes ambientais em atos de injustiça, a sentença da Justiça Federal do Acre, assinada em novembro de 2024, traz a verdade nua e crua: Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues foram condenados por causarem danos ambientais graves e continuados dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC). E o ICMBio, alvo de ataques recentes, agiu dentro da legalidade, como determina a decisão judicial.


A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal com base em uma década de infrações cometidas entre 2008 e 2018. As práticas ilegais incluíram:


desmatamento não autorizado,


uso de fogo para formação de pastagens,


descumprimento reiterado de embargos administrativos,


expansão irregular da pecuária,


e a manutenção de estruturas como currais e açudes mesmo após ordens de retirada.


Essas ações resultaram na degradação de 88 hectares de floresta nativa, sendo 64 hectares sem sobreposição com outras áreas, ou seja, área protegida e integralmente sob responsabilidade ambiental da União. A sentença, com base no art. 225 da Constituição Federal, na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e no Código Florestal (Lei 12.651/12), reconheceu a responsabilidade objetiva dos réus, nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81. Isso significa que a culpa é irrelevante, basta a comprovação do dano e do nexo com os responsáveis.


A Justiça Federal condenou os réus à:


Indenização por danos materiais no valor de R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estabelece o valor de R$ 10.742,00 por hectare desmatado. Esse valor foi calculado sobre os 64 hectares sem sobreposição, e será atualizado conforme os índices da Justiça Federal.


Indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor dos danos materiais, fixado com base no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.269.494/MG e na Súmula 629 do STJ, que admite a cumulação de danos materiais e morais decorrentes do mesmo fato. A fundamentação da sentença é clara: “a degradação da floresta amazônica afeta a todos, dada a natureza difusa dos bens ambientais”, configurando ofensa à coletividade e ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Obrigação de recuperar a área degradada, mediante apresentação, em até 1 ano, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado e fiscalizado pelo ICMBio, com entrega de laudos semestrais.


Desocupação da área em até 90 dias e retirada total do rebanho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.


Indisponibilidade de bens dos réus, inclusive imóveis e valores em contas bancárias, até o limite da indenização, com bloqueio via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB.


Perda de acesso a linhas de crédito públicas e incentivos fiscais, conforme art. 72, §8º, IV da Lei 9.605/98 e art. 14 da Lei 6.938/81.


É grave ver deputados usarem o caso para distorcer os fatos, tentando transformar condenados por dano ambiental em vítimas. Tentam colar no ICMBio e até na ministra Marina Silva a pecha de autoritarismo, esquecendo (ou escondendo) que as infrações aconteceram de 2008 a 2018.


A operação do ICMBio é, portanto, execução de sentença judicial, e não ato político. É aplicação da lei, e não perseguição. A Justiça fez o que se espera: defender o patrimônio ambiental coletivo contra o uso privado e ilegal de bens públicos.


O Acre é grande, tem mais de 2.622.000,00 hectares desmatados prontos para produzir, tem lugar para tudo, preservação, criação de gado, agricultura, extrativismo, reflorestamento de árvores frutíferas. Cada coisa em seu lugar, em áreas que sejam aptas para isso conforme o Zoneamento Ecológico Econômica e os Estudos de Solo.


É preciso de programas e projetos aptos a captar recursos tanto no Fundo Amazônia, Fundo do Clima, PAC quanto emendas parlamentares para financiar estes projetos.


Em tempos de negacionismo ambiental, é preciso reafirmar o óbvio: defender o pequeno produtor não é passar pano para o crime ambiental. O episódio da soltura do gado do curral é sabotagem com a própria justiça. Justiça social e justiça ambiental devem caminhar juntas, com base na verdade e na lei e não em narrativas que escondem quem lucra com a destruição.


 


A floresta, a Justiça e a sociedade agradecem.


 


Inácio Moreira
Professor/Porta-Voz da Rede Sustentabilidade no Acre


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