O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio do promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, titular da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, emitiu nesta segunda-feira (24) a Recomendação nº 06/2025 – PEDDHC, direcionada às autoridades da Polícia Civil de Rio Branco. A medida determina o envio imediato e integral de todos os boletins de ocorrência e documentos relacionados a fatos com indícios de crimes ao Ministério Público, independentemente de acordos extrajudiciais celebrados nas delegacias. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas nesta terça-feira, 24.
A recomendação é voltada especialmente às unidades da capital que atuam dentro do Projeto Pacificar, atualmente implementado em quatro delegacias regionais. O objetivo é assegurar o cumprimento das normas constitucionais sobre a obrigatoriedade da ação penal pública e evitar que crimes graves, como racismo, homofobia, intolerância religiosa, violência doméstica, tortura e tráfico de drogas, sejam tratados fora do alcance legal e institucional do MP e do Judiciário.
O MP alerta que acordos privados firmados entre vítimas e autores no âmbito policial não possuem respaldo legal para impedir a persecução penal, salvo nos casos autorizados por lei, como a composição civil nos Juizados Especiais Criminais, transação penal ou o acordo de não persecução penal – todos de competência exclusiva do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Segundo o promotor Thalles Costa, a retenção de boletins ou procedimentos policiais sob qualquer justificativa de composição entre as partes viola os princípios constitucionais da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal pública. Ele enfatiza que tais práticas podem configurar ilícitos funcionais, administrativos e até penais, a exemplo dos crimes de prevaricação e condescendência criminosa.
Projeto Pacificar deve se adequar à Constituição
O documento também destaca que nenhum projeto de pacificação em andamento no âmbito da Polícia Civil pode substituir a devida persecução penal nos casos em que a lei exige. A atuação dessas iniciativas deve se restringir a conflitos não criminalizados, como desentendimentos civis, danos materiais ou questões de vizinhança.
De acordo com a recomendação, o não envio das informações ao MP pode gerar responsabilização civil, administrativa e penal, além de acarretar medidas no âmbito do controle externo da atividade policial.
O Ministério Público estipulou o prazo de 20 dias para que as delegacias envolvidas no Projeto Pacificar encaminhem os boletins de ocorrência e respectivas peças de informação que foram retidos desde a criação do projeto. O cumprimento da recomendação será acompanhado por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00001354-5. A recomendação será publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Acre.