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Justiça condena João Marcos Luz por ofensas a Daniel Zen

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre reformou, na quarta-feira (26), a decisão de primeira instância e condenou o ex-vereador João Marcos Luz (PL) a indenizar o ex-deputado estadual, presidente do PT do Acre e professor universitário Daniel Zen por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade dos votos, com fixação de indenização no valor de R$ 3 mil, corrigidos e acrescidos de juros.


O processo teve origem em um episódio ocorrido em sessão da Câmara Municipal de Rio Branco, em 16 de outubro de 2024, quando o ainda vereador João Marcos Luz utilizou termos como “vagabundo”, “bandido”, “covarde” e “imbecil” ao se referir nominalmente a Daniel Zen. A discussão foi motivada por uma postagem crítica feita por Zen sobre a atuação do prefeito Tião Bocalom (PL), sugerindo que ele estaria sendo ameaçado por facções criminosas por descumprimento de promessas.


Na primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que o episódio se tratava de disputa política entre figuras públicas. A decisão do juiz leigo, homologada pela juíza togada Lilian Deise Braga Paiva considerou que “sempre haverá insinuações de ambas as partes com a finalidade de desestabilizar”, e que os envolvidos, ao optarem por atuar na vida pública, estão sujeitos a maior exposição.


A nova decisão, no entanto, entende que houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. O relator do recurso, juiz Clovis de Souza Lodi, avaliou que os termos utilizados não tinham interesse público e se afastaram do debate democrático. “O agente político que, mesmo no exercício de suas funções parlamentares, utiliza expressões ofensivas e desprovidas de interesse público, atingindo diretamente a honra de adversário identificado, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão e da imunidade material”, registrou o voto.


O acórdão destaca que a imunidade de parlamentares não é absoluta e não pode ser utilizada para abrigar ofensas pessoais. A indenização fixada deverá ser corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


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