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Homem é indenizado em R$ 100 mil após passar mais de dois anos preso indevidamente no AC

Homem ficou 937 dias preso mesmo após juiz conceder liberdade — Foto: Arquivo/DPE-AL

Quanto tempo é muito tempo? Para quem se vê diante de uma injustiça, 937 dias é tempo demais para esperar. Porém, foi o que aconteceu com um morador de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, que ficou mais de dois anos preso indevidamente. Por conta do caso, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu indenização de R$ 100 mil por danos morais a ele.


Tudo começou em fevereiro de 2020, quando o homem estava recluso no presídio Manoel Neri da Silva, de forma preventiva, em um processo ao qual respondia. No dia 20 daquele mês, a Justiça emitiu uma ordem para que ele fosse solto. Contudo, a decisão não foi cumprida e ele seguiu preso.


g1 tentou contato com o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.


O caso foi atendido pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), que entrou com ação e obteve decisão favorável. O nome dele não foi divulgado.


“Por questões de erros ocorridos dentro da penitenciária, esse cidadão não foi solto, então ele continuou preso mesmo sem ter um lastro jurídico, ou seja, algo que embasasse aquela prisão, de modo que a sua prisão seguiu de forma injusta, e essa prisão injusta continuou não por um dia, não por uma semana, não por um mês, nem mesmo por um ano”, explicou o defensor público João Augusto.


Ainda segundo o defensor, o homem só foi liberado após uma nova determinação judicial, emitida em 21 de setembro de 2022, após um pedido da DPE. Para o especialista, o caso representou um erro da administração penitenciária.


De acordo com o órgão, mesmo após o alvará de soltura, a administração do presídio negou a liberdade ao homem, sob alegação de existência de outro processo. O problema é que, segundo a Defensoria, esse processo era exatamente o que já tinha uma ordem de soltura do homem.


“Durante esse período que o cidadão ficou preso injustamente por mais de dois anos e meio, alguns danos foram ocasionados a ele, e esses danos foram irreversíveis, dentre os quais o fato de que esse cidadão era o único provedor da sua família, ou seja, a sua família ficou sem ter aquele que botava comida na sua mesa, de modo que ela enfrentou algumas dificuldades financeiras, inclusive para a sua própria subsistência”, acrescenta.


Direito à justiça

 


Em tempos de polarização e questionamentos a direitos humanos, inclusive com a defesa de dispositivos como a pena de morte, o defensor João Augusto ressalta a importância do devido processo legal e, principalmente, o direito à ampla defesa dos cidadãos.


“É válido mencionar que a única diferença de um preso para os demais cidadãos, é que ele não tem o direito de ir e vir, o direito de liberdade. Exceto esse, ele tem todos os seus direitos resguardados, como qualquer cidadão. Por isso, a Defensoria Pública esteve e sempre estará à disposição para resguardar os seus direitos”, comenta.


Entretanto, o profissional também lamenta a ocorrências de casos como esses, em que certos grupos, segundo ele, acabam sendo negligenciados pelo poder público.


“Existem algumas comunidades, algumas classes que são consideradas excluídas, marginalizadas pelas sociedades, dentre as quais nós podemos listar as pessoas pretas, as indígenas, as ribeirinhas, as quilombolas, as integrantes da comunidade LGBT+, assim como também as pessoas presas. Mas, para a Defensoria Pública, não existem excluídos. Todos os grupos são muito bem-vindos nos nossos órgãos, nos nossos prédios e que nós teremos imensa satisfação em recebê-las e assegurar os seus direitos”, ressalta.


Fonte: G1Acre


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