Gabriela Câmara e contadora do Iteracre são multadas pelo Tribunal de Contas do Acre

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa no valor de R$ 6.815,00 à presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Gabriela Ramos Câmara Damasceno, e à responsável contábil da autarquia na época, Ana Maria de Paula Silveira, por descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 11.


A penalidade foi decidida de forma unânime durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara do TCE, em julgamento do Processo nº 145.447, que tratava da apuração de responsabilidade pelo envio intempestivo das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais relativas ao 6º bimestre do exercício de 2023.


De acordo com o Acórdão nº 5.006/2025, o atraso no envio dos dados configura infração à legislação estadual, especificamente ao artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e ao artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013, o que motivou a aplicação da sanção.


As gestoras terão o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para efetuar o recolhimento do valor da multa, conforme determina a legislação vigente. Ambas também foram formalmente notificadas para que passem a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para envio de dados ao Tribunal, sob pena de novas sanções.


Após as devidas formalidades legais, o processo será arquivado. A publicação da decisão foi republicada devido a incorreções na versão anterior.


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