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Dino cobra comprovação de ações contra repasses de emendas a ONGs fantasmas

Ministro do STF, Flávio Dino • 23/10/2024 - Andressa Anholete/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) que os poderes Legislativo e Executivo comprovem, até 12 de agosto, a adoção de medidas para garantir que o repasse de emendas parlamentares a ONGs seja feito de forma correta.


De acordo com o ministro, devem ser “fechados os caminhos” para entidades fantasmas; meramente “de gaveta”; sem experiência técnica; sem conhecimento do território, entre outras inadequações.


Em maio, Dino determinou que o Legislativo explicasse suspeitas de irregularidades em repasses a ONGs que haviam sido divulgadas pela imprensa.


O Congresso respondeu que as situações precisam ser investigadas individualmente. Na decisão desta quarta (4), Dino afirmou que esse tipo de apuração não faz parte do escopo da ação que tramita no STF.


“Sobre este ponto, realço que não se trata de realizar, no presente feito, investigações casuísticas relacionadas a ONGs e demais entidades do terceiro setor, mas sim de identificar práticas que eventualmente não estejam consentâneas com o plano de trabalho elaborado conjuntamente pelos Poderes Legislativo e Executivo, e adotar medidas corretivas que se mostrem necessárias”, diz o ministro.


Na decisão, o ministro também avaliou os esclarecimentos sobre se estão sendo cumpridos os eixos do plano de trabalho conjunto elaborado pelos dois poderes para garantir maior rastreabilidade e transparência das emendas.


Legislativo e Executivo tiveram de enviar ao STF até o último dia 30 de maio as informações pedidas. Para Flávio Dino, o plano “encontra-se em adequada execução, neste momento”.


O ministro determinou ainda que os responsáveis devem prestar novos esclarecimentos ao STF sobre o cumprimento de cada eixo do plano até 12 de agosto deste ano.


Segundo Dino, desde a homologação do plano, ele exerce a função de “monitoramento da execução, com a adoção de medidas destinadas a assegurar o seu integral cumprimento”.


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