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Cármen vota, e STF tem placar de 8×2 para ampliar responsabilização de redes sociais

Ministra Cármen Lúcia (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para ampliar a responsabilização das redes sociais em relação aos conteúdos publicados. Com o voto dela, o STF tem oito votos a dois para aumentar a responsabilidade das plataformas.


Antes dela, também nesta quarta, o ministro Edson Fachin votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige decisão judicial, com algumas exceções, para a retirada dos conteúdos, tema que está em discussão na Corte.


— O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior — afirmou Fachin.


O ministro também defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica” das plataformas, mas não feita pelo Judiciário.


— Creio que há necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário.


Fachin assumirá a presidência do STF em setembro. Na semana passada, em discurso, defendeu a separação entre os Poderes e afirmou que “não é legítimo” que a Corte invada a “seara do legislador”. Para ele, é preciso “contenção” na atuação da Justiça.


Sete ministros já votaram para aumentar a responsabilidade das empresas, mas não há consenso sobre os termos em que isso deve ser feito. Fachin seguiu o posicionamento do ministro André Mendonça.


Falta votar Nunes Marques. A expectativa na Corte é que a solução final fique para o segundo semestre.


Está previsto para amanhã um almoço com todos os ministros para buscar uma solução intermediária entre as posições já apresentadas. Nunes Marques deve apresentar seu voto após essa conversa.


No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há divisão entre os que defendem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas. Já um ponto em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em conteúdos patrocinados. Nessa hipótese, as plataformas deverão checar se o conteúdo é criminoso.


Posições distintas

Dos oito ministros que já votaram, apenas André Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.


Dos sete magistrados que defendem a responsabilização, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Os outros quatro — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — consideraram o trecho da lei “parcialmente inconstitucional”.


Um ponto a ser definido é a extensão da aplicação do artigo 21 do Marco Civil, que prevê a obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial pela vítima, no caso de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja geral para qualquer situação, sendo acompanhado pela maioria dos que votaram.


Neste ponto há divergência em relação aos crimes contra a honra. Para Barroso, deve continuar valendo a necessidade de ordem judicial para remoção. Flávio Dino acompanhou esse entendimento, votando para manter as regras atuais do artigo 19 apenas nesses casos.


Cristiano Zanin, por sua vez, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem judicial quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.


Outro ponto é a possível responsabilização das plataformas por “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas tenham a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, incitação ao suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra falha em série, as empresas sejam punidas com base em artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação por danos causados na prestação de serviços.


Gilmar Mendes sugeriu obrigações específicas, como a publicação de relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de repositório de anúncios com acompanhamento em tempo real.


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