A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo, em resposta à decisão do governador Tarcísio de Freitas de suspender a isenção de 7% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas remessas de produtos de origem nacional às Áreas de Livre Comércio (ALCs). A medida tem impactado diretamente os municípios acreanos de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
A ADI visa garantir o cumprimento da Lei nº 8.857/1994, que assegura benefícios fiscais às ALCs situadas na Amazônia Ocidental, incluindo o Acre. As isenções são similares às concedidas à Zona Franca de Manaus, abrangendo tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento das cidades de fronteira da região.
Desde janeiro deste ano, com base no Decreto nº 67.383/2022, o governo paulista optou por prorrogar diversos incentivos fiscais, mas excluiu a isenção do ICMS para as ALCs, decisão que, segundo o governo acreano, fere a legislação federal em vigor. Em Brasileia, além do frigorífico, 1.774 empresas ativas são diretamente afetadas pela mudança. Em Cruzeiro do Sul, esse número é ainda maior: 5.865 empresas operam sob o regime de incentivos das ALCs, e agora enfrentam impactos financeiros relevantes.
A suspensão da isenção fiscal por parte de São Paulo representa, segundo o governo acreano, uma ameaça ao equilíbrio federativo e ao princípio da legalidade, ao ignorar uma política nacional que visa reduzir desigualdades regionais.
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo, em resposta à decisão do governador Tarcísio de Freitas de suspender a isenção de 7% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas remessas de produtos de origem nacional às Áreas de Livre Comércio (ALCs). A medida tem impactado diretamente os municípios acreanos de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
A ADI visa garantir o cumprimento da Lei nº 8.857/1994, que assegura benefícios fiscais às ALCs situadas na Amazônia Ocidental, incluindo o Acre. As isenções são similares às concedidas à Zona Franca de Manaus, abrangendo tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento das cidades de fronteira da região.
Desde janeiro deste ano, com base no Decreto nº 67.383/2022, o governo paulista optou por prorrogar diversos incentivos fiscais, mas excluiu a isenção do ICMS para as ALCs, decisão que, segundo o governo acreano, fere a legislação federal em vigor. Em Brasileia, além do frigorífico, 1.774 empresas ativas são diretamente afetadas pela mudança. Em Cruzeiro do Sul, esse número é ainda maior: 5.865 empresas operam sob o regime de incentivos das ALCs, e agora enfrentam impactos financeiros relevantes.
A suspensão da isenção fiscal por parte de São Paulo representa, segundo o governo acreano, uma ameaça ao equilíbrio federativo e ao princípio da legalidade, ao ignorar uma política nacional que visa reduzir desigualdades regionais.