O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que os poupadores que foram afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, conhecidos como planos Bresser, Verão e Collor, tenham o direito ao ressarcimento por perdas decorrentes de congelamentos, confisco ou limitações na correção das cadernetas de poupança.
A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e discute os chamados “expurgos inflacionários”, que correspondem às diferenças de correção monetária não aplicadas às contas poupança durante a vigência desses planos.
A disputa judicial se arrasta há mais de três décadas e envolve milhares de poupadores que alegam que sofreram grandes prejuízos financeiros em decorrência dos planos econômicos adotados na época.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para registrar seus votos. Nesse formato, não há debates entre os magistrados e os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico do STF.
Originalmente, o relator da ação era o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. O caso passou então para o ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria.
Em seu voto, Zanin também reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos, mas destacou a necessidade de ressarcimento para os poupadores que foram prejudicados por conta dos planos.
“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, escreveu o ministro.
Em seu voto, o ministro também ressaltou que os valores devem ser recompostos com base em acordo coletivo homologado pelo STF.
“Adoto, portanto, a compreensão de que os planos econômicos que ensejaram a propositura da presente ação estão em consonância com o texto constitucional, sem afastar que os efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos com base no acordo coletivo homologado”, afirma o voto de Zanin.
Acordo coletivo
Em 2018, o STF já havia homologado um acordo coletivo entre representantes dos bancos e poupadores, prevendo indenizações por perdas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Na época, o plano Collor 1 (1990), responsável por confiscar valores da poupança, ficou de fora.
Em 2020, após negociações entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades civis e financeiras, um termo aditivo foi homologado para incluir o plano Collor 1 no acordo. A Corte também decidiu prorrogar o prazo de adesão por mais 60 meses — período que se encerrou recentemente.
Em seu voto, Zanin também fixou o prazo de 24 meses para que novos poupadores possam aderir ao acordo. De acordo com o ministro, diante do grande número de poupadores, o prazo estabelecido não foi suficiente para que todos conseguissem aderir ao acordo.
“Entendo necessário manter aberta a possibilidade de novas adesões, afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”, afirmou o ministro.
Zanin ainda determinou aos signatários do acordo coletivo que “envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido”.