O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) referendou na última quarta-feira, 21, medida cautelar que suspende a execução da Concorrência Eletrônica nº 5/2025, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre). O certame, cujo objeto é a implantação e qualificação viária do acesso ao Viaduto da Corrente, em Rio Branco (AC), envolve recursos na ordem de R$ 35,3 milhões, dos quais R$ 24,8 milhões são de origem federal.
A decisão unânime dos ministros acolheu os argumentos do relator, Jorge Oliveira, que apontou “robustos indícios de irregularidades” na habilitação do Consórcio Monte Carlo, vencedor da disputa. A representação foi apresentada pela empresa concorrente Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda., que contestou a qualificação técnica do consórcio.
Segundo o relator, os atestados técnicos apresentados pela empresa vencedora não comprovariam experiência equivalente à exigida para a execução de serviços como estaca hélice contínua e instalação de estrutura metálica em aço. Além disso, haveria indícios de que o Deracre teria adotado critérios contraditórios para habilitação das licitantes, favorecendo o consórcio vencedor e violando o princípio da isonomia.
“A ausência da devida motivação nos pareceres técnicos emitidos pelo órgão contratante para atestar o atendimento do consórcio aos requisitos editalícios evidencia que as razões recursais da empresa representante não foram devidamente avaliadas”, apontou Oliveira em seu voto.
O processo foi analisado pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), que recomendou a concessão da cautelar por identificar risco de dano ao erário e ausência de urgência na obra, afastando o chamado “perigo da demora reverso”.
A decisão do TCU determina que o Deracre suspenda qualquer ato relacionado à execução do contrato, caso já tenha sido assinado, até que a Corte se manifeste de forma definitiva sobre o mérito do processo.