TCE terá vagas para mulheres vítimas de violência e egressos do sistema prisional

Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por unanimidade, uma Instrução Normativa que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional. A decisão foi tomada durante a 1.598ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2025.


De acordo com o Acórdão nº 15.092/2025, a normativa estabelece que, nos processos de licitação e contratações diretas para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, será exigido o preenchimento de, no mínimo, 10% das vagas por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida visa promover a inclusão social, a reinserção profissional e a independência financeira dessas mulheres, além de apoiar a ressocialização de ex-detentos.


A norma é aplicável a contratos com, pelo menos, dez colaboradores. Em casos onde a aplicação do percentual mínimo gere um número fracionado, este deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente. A exigência se estende ao longo de toda a vigência contratual.


Segundo a Instrução Normativa, são consideradas mulheres em situação de violência doméstica aquelas que estejam sob medida protetiva judicial ou com histórico registrado em boletim de ocorrência ou processo judicial, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A regra também contempla mulheres trans, travestis e outras identidades que se enquadrem no gênero feminino.


Para viabilizar a implementação da medida, o TCE-AC celebrará termos de cooperação com órgãos públicos que atuam nas áreas de enfrentamento à violência contra a mulher e de ressocialização de pessoas privadas de liberdade. Esses órgãos serão formalmente comunicados, pela Secretaria de Administração e Finanças do TCE, sobre o número de vagas disponíveis e os requisitos exigidos para o exercício das funções previstas nos contratos.


Nos editais e termos de referência, será exigida das empresas contratadas a apresentação de declaração de compromisso com a contratação das pessoas beneficiadas. O não cumprimento da norma poderá ser justificado apenas em casos devidamente motivados, conforme previsto no artigo 15 da Instrução Normativa.


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