O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu aplicar multa à presidente do Instituto de Terras do Acre (ITERACRE), Gabriela Ramos Câmara, por descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013, que estabelece prazos para o envio de informações obrigatórias ao órgão de controle. A sanção foi aprovada durante a 1.596ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, ocorrida em 27 de março de 2025. A decisão saiu na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 28.
Segundo o Acórdão nº 15.085/2025, Gabriela Câmara foi responsabilizada pelo envio intempestivo dos arquivos referentes ao 5º bimestre de 2023. Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto vencedor do conselheiro Antonio Jorge Malheiro, que determinou a aplicação de multa de 500 UPFs, o equivalente a R$ 6.815,00.
Além da penalidade, o colegiado deliberou pelo arquivamento dos autos após o cumprimento das formalidades legais. O relator do processo, conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, apresentou voto divergente, defendendo apenas a notificação da responsável, sem imposição de multa.
Também participaram da sessão os conselheiros Ronald Polanco Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira, a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza e a presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Estiveram ausentes, com justificativa, os conselheiros Antonio Cristovão Correia de Messias e Naluh Maria Lima Gouveia. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Mario Sérgio Neri de Oliveira.