Tarcísio Araújo não irá a júri popular pela morte da cantora Nayara Vilela

Tarcísio foi denunciado pelo crime de feminicídio - Foto: reprodução

O empresário Tarcísio Araújo da Mota, conhecido como Tarcísio do Som, não irá a júri popular pela morte da esposa, a cantora Nayara Vilela, ocorrida em abril de 2023. A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco, que impronunciou o réu por entender que não há provas suficientes de que ele tenha atuado com dolo — ou seja, com intenção ou aceitação do risco — na morte da companheira.


A decisão, assinada pelo juiz Alesson Braz na sexta-feira, 30, foi publicada nesta semana e considera que, embora o caso envolve elementos complexos como depressão, violência de gênero e omissão, o conjunto probatório não permite a remessa do caso ao Tribunal do Júri — instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.


Entenda o caso


De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 24 de abril de 2023, Nayara Vilela tirou a própria vida com uma arma de fogo dentro da residência do casal, no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco. O MP sustentou que o empresário teria concorrido para o resultado com dolo eventual, ao deixar a arma municiada em local de fácil acesso, mesmo sabendo que a esposa enfrentava transtornos mentais e havia tentado suicídio anteriormente.


A acusação também incluiu relatos de suposta violência psicológica e controle excessivo sobre a vida da cantora, com testemunhas afirmando que Tarcísio a insultava, chamando-a de “louca” e criticando suas roupas. Um vídeo gravado no momento da crise foi anexado aos autos e mostra o empresário se referindo à vítima com palavras de desprezo e desestímulo.


Na sentença, o juiz Alesson Braz reconheceu a gravidade do caso e a delicadeza dos temas envolvidos — como saúde mental e violência contra a mulher —, mas afirmou que a análise das provas não permite concluir que Tarcísio tenha agido com intenção de matar ou assumido o risco de causar a morte de Nayara.


“A depressão, transtorno que afeta silenciosamente tantas vidas, está presente neste processo como elemento relevante, mas que não pode, por si só, definir responsabilidades jurídicas. Cabe ao julgador manter o rigor na apreciação das provas, respeitando os limites do processo”, afirmou o magistrado.


O juiz também explicou que essa é uma decisão de primeira fase do Tribunal do Júri, cuja finalidade é avaliar se o caso deve seguir para julgamento por um conselho de jurados. Como não foi constatado nexo causal juridicamente relevante entre a conduta de Tarcísio e a morte de Nayara, o caso foi desclassificado para eventual crime culposo ou omissivo, a ser analisado por outro juízo competente.


Com a desclassificação, o processo será encaminhado para análise da Justiça comum, que poderá avaliar eventual responsabilização de Tarcísio por omissão de cautela na guarda de arma de fogo (art. 13 da Lei 10.826/03) ou homicídio culposo, caso entenda haver vínculo entre sua conduta e o resultado fatal.


Fonte: ac24horas


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