O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (14) que as audiências com testemunhas no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado não poderão ser gravadas em áudio ou vídeo por jornalistas. A decisão, baseada no artigo 210 do Código de Processo Penal (CPP), tem o objetivo de garantir a incomunicabilidade entre os depoimentos das testemunhas.
Segundo o STF, o artigo 210 do CPP, instituído em 1941, determina que “as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras”. A Corte esclareceu que a medida visa proteger a integridade dos relatos e evitar influências externas nos depoimentos.
Como será o acesso da imprensa
Apesar da proibição de gravações, os jornalistas — nacionais e internacionais — poderão acompanhar os depoimentos por meio de um telão instalado na sala da 1ª Turma do STF. No entanto, fotógrafos e cinegrafistas não terão acesso ao local. A gravação oficial das audiências será feita pelo próprio tribunal, e o conteúdo poderá ser divulgado apenas após o término de todas as oitivas, previsto para o dia 2 de junho.
Estão agendados 82 depoimentos, incluindo os de ex-comandantes das Forças Armadas, como Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), além dos governadores Tarcísio de Freitas (SP) e Ibaneis Rocha (DF).
Críticas e reação da imprensa
A decisão gerou críticas da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que defendeu a necessidade de transparência e o direito da sociedade de ter acesso às informações. Em nota, a entidade destacou que o caso envolve autoridades públicas e que a divulgação das falas não comprometeria a integridade dos depoimentos.
“A Abraji pede ao STF que considere, ao adotar essas regras, seu dever de proteção da liberdade de imprensa e do direito de informar, para que a população tenha acesso a informações de alto interesse público”, afirmou a associação.
Debate jurídico: publicidade vs. confidencialidade
A decisão do STF se apoia no artigo 210 do Código de Processo Penal, mas entra em conflito com o princípio da publicidade dos atos processuais, garantido pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LX, da Carta Magna, determina que a publicidade só pode ser restringida para proteger a intimidade ou por interesse social.
Especialistas jurídicos apontam que, embora o artigo 210 do CPP seja claro sobre a necessidade de sigilo entre os depoimentos, a vedação de gravações por jornalistas pode ser vista como uma medida excessiva, especialmente em um caso de amplo interesse público. A polêmica está lançada, e a decisão do STF pode se tornar alvo de questionamentos.