Dos 23.666 eleitores acreanos que não compareceram aos três últimos pleitos (ou seja, nas eleições de 2020, 2022 e 2024) e que sequer justificaram a ausência, apenas 789 regularizaram a situação, o que corresponde a um percentual de 3,3%. O período para regularização vai até esta segunda-feira (19).
⚠️Somente com o título em dia, é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Segundo o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado às 6h desta segunda, pelo menos 22.677 pessoas ainda estão pendentes de atualização em todo o Acre e podem perder o título de eleitor.
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.
A Justiça Eleitoral faz a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
- • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no sites ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- • Título eleitoral ou e-Título;
- • Comprovantes de votação;
- • Comprovantes de justificativas eleitorais; e
- • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Fonte: G1 Acre