Dos 23.666 eleitores acreanos que não compareceram aos três últimos pleitos (ou seja, nas eleições de 2020, 2022 e 2024) e que sequer justificaram a ausência, apenas 789 regularizaram a situação, o que corresponde a um percentual de 3,3%. O período para regularização vai até esta segunda-feira (19).
⚠️Somente com o título em dia, é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Segundo o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado às 6h desta segunda, pelo menos 22.677 pessoas ainda estão pendentes de atualização em todo o Acre e podem perder o título de eleitor.
Em termos proporcionais, a cidade com o menor número de títulos regularizados é Xapuri, no interior do estado. Apenas seis dos 431 faltosos resolveram a situação com a Justiça Eleitoral. O número corresponde a 1,37%.
Já Porto Walter, um dos municípios isolados do Acre, tem o menor número bruto: três pessoas regularizaram o título, e 131 ainda estão pendentes.
Rio Branco, a capital do estado, tem apenas 3,17% regularizados dos 12.438 títulos pendentes. Ainda faltam mais de 11,9 mil resolverem a situação perante ao TSE.
Confira abaixo a quantidade de eleitores, por município acreano, que já regularizaram o título até esta segunda-feira (19):
Quantidade de eleitores acreanos faltosos por município
Município | Faltosos nos três últimos pleitos (total) | Regularizados (até o dia 19.05) |
Acrelândia | 407 | 19 |
Assis Brasil | 245 | 9 |
Brasiléia | 720 | 21 |
Bujari | 442 | 12 |
Capixaba | 322 | 15 |
Cruzeiro do Sul | 2.146 | 79 |
Epitaciolândia | 518 | 31 |
Feijó | 836 | 31 |
Jordão | 118 | 4 |
Manoel Urbano | 209 | 9 |
Marechal Thaumaturgo | 255 | 15 |
Mâncio Lima | 356 | 12 |
Plácido de Castro | 457 | 15 |
Porto Acre | 539 | 16 |
Porto Walter | 131 | 3 |
Rio Branco | 12.438 | 394 |
Rodrigues Alves | 365 | 10 |
Santa Rosa do Purus | 83 | 4 |
Sena Madureira | 960 | 41 |
Senador Guiomard | 668 | 19 |
Tarauacá | 1.012 | 40 |
Xapuri | 439 | 6 |
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.
A Justiça Eleitoral faz a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
- • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no sites ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- • Título eleitoral ou e-Título;
- • Comprovantes de votação;
- • Comprovantes de justificativas eleitorais; e
- • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Fonte: G1 Acre