A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o recurso da defesa de Rogean Fonseca do Nascimento e manteve a sentença de 15 anos, 3 meses e 22 dias de prisão por tráfico de drogas. A decisão confirma a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343.
Segundo a denúncia, Rogean era investigado por envolvimento em um esquema de envio de entorpecentes do Acre para o Nordeste brasileiro, utilizando uma transportadora. As investigações apontaram que ele foi responsável por transportar a droga do bairro Aviário, em Rio Branco, até a empresa responsável pela remessa. O destino do material ilícito seria a cidade de Paramirim, no Rio Grande do Norte.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas. No entanto, de acordo com os autos, o próprio réu confessou o crime, tanto durante a fase policial quanto em juízo. Ele admitiu ter levado o entorpecente até a distribuidora para envio a outro estado.
Para o relator do processo, os elementos apresentados, como a apreensão da droga e os depoimentos colhidos, são suficientes para confirmar a autoria do crime. “A existência de elementos probatórios suficientes, como a apreensão do entorpecente três depoimentos coerentes, afasta o pelito defensivo, pois a prática do crime de tráfico de drogas, comprovado por laudos e depoimentos testemunhais, inviabilizam a absolvição”, destacou. O voto foi seguido por todos os membros da Câmara Criminal.