Justiça Federal condena André Maia por improbidade administrativa e suspensão de direitos políticos

A Justiça Federal do Acre condenou o ex-prefeito de Senador Guiomard, André Luiz Tavares da Cruz Maia, por atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, em razão de irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2017, originada no município de Feijó. A ação civil foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e envolve ainda o ex-secretário municipal de Finanças Deusdete de Souza Cruz, o empresário Gilsomar Marques Américo e a empresa Marka Comércio EIRELI. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.


De acordo com o MPF, o grupo promoveu uma contratação com dispensa indevida de licitação, beneficiando a empresa com um contrato de fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares no valor global de R$ 8.982.068,00. A apuração identificou um sobrepreço de 52%, resultando em prejuízo de R$ 764.746,64 ao erário. O contrato foi pago com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), e a empresa contratada já havia sido declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


A sentença da juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça reconhece que houve conluio entre agentes públicos e empresários para fraudar o processo, direcionar a contratação e desviar recursos. A adesão à ata ocorreu logo após André Maia assumir a prefeitura, em março de 2017, sem pesquisa de preços e ignorando alternativas mais vantajosas, conforme apontou o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).


Esquema articulado por André Maia envolveu superfaturamento, propina e uso de empresa inidônea


As investigações revelaram que o esquema fraudulento foi estruturado com a participação direta de André Maia, que recebeu pagamentos de propina em espécie, conforme depoimentos colhidos em colaborações premiadas e evidências extraídas da Operação Sarcophagum, da Polícia Federal. Segundo os delatores Gilsomar Américo e Willian Queiroz da Silva, o mesmo modelo de fraude já havia sido aplicado no município de Feijó e foi replicado por Maia em Senador Guiomard.


Conversas encontradas no celular de André Maia indicam que os repasses ocorriam fora dos registros oficiais, em locais como a sede da empresa e uma clínica particular. O ex-secretário Deusdete de Souza Cruz, tio de Maia, foi apontado como seu “braço direito” no esquema, sendo responsável por operacionalizar os repasses ilegais e por participar de reuniões destinadas a comprar o silêncio de vereadores.


A sentença afirma que a adesão fraudulenta à ata de preços não foi acidental, mas parte de um plano previamente combinado para direcionar a contratação e beneficiar a Marka Comércio. Produtos contratados com base em preços de entrega em Feijó foram entregues em Senador Guiomard sem ajuste de frete, mesmo diante das dificuldades logísticas da BR-364 à época.


André Maia tem direitos políticos suspensos por 12 anos e deve devolver recursos desviados


A Justiça Federal condenou os quatro réus de forma solidária ao ressarcimento integral do dano ao erário, além de aplicar multas civis, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, e a suspensão dos direitos políticos. Veja as principais sanções aplicadas:


André Luiz Tavares da Cruz Maia


Perda dos bens acrescidos ilicitamente;


Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;


Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;


Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.


Deusdete de Souza Cruz
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;


Multa civil;


Perda de bens ilicitamente adquiridos;


Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.


Gilsomar Marques Américo


Multa civil de R$ 764.746,64;


Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;


Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.


Marka Comércio – EIRELI


Multa civil proporcional ao valor obtido irregularmente;


Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.


A sentença também nega a gratuidade judicial ao ex-secretário Deusdete, por falta de comprovação de insuficiência financeira, e reconhece a legalidade das provas obtidas por meio de ação controlada com autorização judicial. Com o trânsito em julgado, a condenação será cadastrada no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) e comunicada aos órgãos eleitorais e aos ministérios do Planejamento e da Fazenda.


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