Zanin rejeita pedido de liberdade coletivo de deputado para presos do 8 de Janeiro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (4) o habeas corpus coletivo apresentado pelo deputado federal Luciano Zucco (PL-RS) em favor dos presos pelos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023.


Segundo o magistrado, não cabe habeas corpus originário ao Plenário do STF contra decisão já tomada por uma de suas Turmas ou pelo próprio Plenário, conforme estabelece a súmula 606 da Corte.


O parlamentar — que é líder da oposição na Câmara — argumentava que o pedido seria uma “medida de justiça e equidade”, citando o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que teve sua prisão convertida em domiciliar pelo ministro Alexandre de Moraes. Débora ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça, em frente à sede do STF, com a frase “perdeu, mané”, em referência ao ministro Luís Roberto Barroso.


Zucco alegou que, desde os ataques de janeiro de 2023, diversos parlamentares têm recebido denúncias de violações de direitos básicos de pessoas presas por conta da chamada prisão em flagrante coletivo, que levou mais de 1.400 pessoas ao sistema carcerário do Distrito Federal.


Ao rejeitar o habeas corpus, Zanin deixou claro que a negativa não analisa o mérito do pedido, mas apenas a impossibilidade regimental de reverter decisões anteriores da própria Corte por meio de novo habeas corpus.


A decisão representa mais um revés para aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que têm pressionado o Congresso pela aprovação de um projeto de anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro.


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