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Usuários poderão contestar transferências via Pix no app do banco em casos de golpe

(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Usuários poderão contestar transferências via Pix diretamente no aplicativo do banco em casos de golpes e fraudes, a partir de 1º de outubro.


A novidade consiste na disponibilização, diretamente nos aplicativos dos bancos, da função de “autoatendimento” do MED – Mecanismo Especial de Devolução. Esse sistema, desenvolvido pelo Banco Central, permite que vítimas de golpes e fraudes envolvendo o Pix possam recuperar o dinheiro, mediante a denúncia do ocorrido ao BC.


A ferramenta, que elimina a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira, permitirá a contestação de qualquer transação via Pix realizada nos últimos 80 dias.


A nova opção tem como objetivo agilizar o processo de denúncia, anteriormente realizado apenas no site do Banco Central, aumentando as chances de recuperar os valores transferidos para contas de golpistas e fraudadores. Além disso, a ferramenta permitirá consultar o status da solicitação de devolução.


A ferramenta também poderá ser utilizada em casos de falhas nas transações realizadas via Pix.


O Banco Central havia definido o dia 1º de abril como prazo inicial para a implementação do autoatendimento do MED, mas adiou para 1º de outubro atendendo a solicitações das instituições financeiras, devido à complexidade da ferramenta.


Como funciona

De acordo com o exemplo elaborado pelo Banco Central, os aplicativos dos bancos contarão com um botão chamado “Reclame aqui” para a contestação de transações. Ao clicar nesse botão, o usuário será direcionado ao extrato da conta, onde poderá selecionar a transação que deseja contestar.


Simulação do MED em aplicativo de banco (Banco Central)

Em seguida, o usuário deverá selecionar o tipo de golpe ou fraude sofrido. Na normativa, estão tipificados os seguintes casos:


  • Fui enganado por um golpista e realizei uma transação;
  • Outra pessoa transferiu recursos da minha conta, sem acesso à minha senha e sem o meu conhecimento;
  • Fui ameaçado ou tive minha liberdade restringida para ser forçado a fazer uma transação;
  • Um fraudador usou minha senha para transferir recursos da minha conta, sem a minha autorização;
  • Outro tipo de golpe – nesse caso, será disponibilizado um campo para que a vítima relate o crime, com até 2.000 caracteres.

Após a contestação, o banco deverá notificar a instituição financeira do recebedor do dinheiro. Além disso, fornecerá à vítima o número de protocolo da solicitação de devolução, o prazo máximo para resposta sobre a aceitação ou recusa do pedido, e informações sobre a existência de saldo na conta que recebeu os valores. É importante destacar que, caso a conta recebedora não possua a totalidade dos recursos para realizar a devolução, ela será monitorada por até 90 dias após a transação, permitindo a realização de devoluções complementares.


Receptor será notificado?

A conta receptora do valor será bloqueada, e o titular será notificado sobre o motivo do bloqueio. A notificação incluirá informações como o valor bloqueado, o valor da transação original, o nome do usuário que realizou a transferência, e o prazo máximo do bloqueio, que está estabelecido em 11 dias.


Assim que o dinheiro for devolvido à vítima, tanto o receptor quanto a vítima serão notificados de forma instantânea.


Caso de confusão ou engano

Vale destacar que a ferramenta não poderá ser utilizada em casos de transferências realizadas por engano, como erros de digitação da chave Pix, nem em situações de desacordo comercial.


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