TRF-2 autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson, mas liberdade depende do STF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou que o ex-deputado e ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, cumpra prisão domiciliar, mas a decisão não tem efeito imediato.


Jefferson segue preso por conta de uma condenação em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF), o que impede sua transferência imediata para casa.


A decisão do TRF-2 diz respeito ao processo em que Jefferson responde por ter atacado agentes da Polícia Federal com tiros e granadas em 2022, durante o cumprimento de um mandado de prisão em Comendador Levy Gasparian (RJ). Na ocasião, dois policiais ficaram feridos.


No entanto, o ex-parlamentar também foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, caso que se soma a uma ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão do Supremo, contudo, segue em vigor e impede que Jefferson vá para o regime domiciliar.


A autorização do TRF-2 foi dada com base em um relatório da Junta Médica da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap), que atestou a “situação de extrema debilidade” de saúde do ex-deputado, agravada por complicações de uma infecção.


Caso a prisão domiciliar seja implementada futuramente, Jefferson ficará proibido de usar redes sociais, sair do estado do Rio de Janeiro e terá cassado o direito de portar armas.


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