Nova tabela do IR: veja como fica a isenção do imposto após medida provisória

Página da Receita Federal no celular • Foto: Marcello Casal Jr. - 21/03/2019/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atualizou a faixa de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, por meio de uma medida provisória (MP).


Os brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês continuam isentos do IR em 2025. A partir de maio, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Nas demais faixas, houve atualização na parcela a deduzir.


A mudança vale para as declarações que serão feitas a partir de 2026, relativas aos valores recebidos neste ano. Sendo assim, não afeta as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita.


De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:


  • • Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
  • • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
  • • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
  • • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
  • • Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73

O Congresso tem agora 120 dias para analisar a medida provisória editada pelo presidente. Caso a votação não seja concluída, o texto perde a validade.


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