O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem preso por tráfico de drogas, reconhecendo que a substância era para uso pessoal. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão e 600 dias-multa por portar 23,6 gramas de maconha.
Segundo o processo, o homem foi abordado por policiais militares durante patrulhamento de rotina em via pública. Com ele, foram encontradas 23 porções de maconha e R$ 57 em dinheiro.
Diante do tempo de prisão, da demora no julgamento do recurso e da ausência de provas para caracterizar o tráfico, a Defensoria impetrou um habeas corpus no STJ. A decisão favorável desclassificou o crime e garantirá a liberdade do assistido.