Gilmar suspende processos sobre pejotização; STF deve definir legalidade do modelo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender todos os processos na Justiça que discutem a legalidade da chamada “pejotização” – modelo em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica para evitar encargos trabalhistas.


A decisão ocorre em meio ao crescente número de ações que chegam ao STF questionando sentenças da Justiça do Trabalho que, em sua maioria, têm reconhecido vínculo empregatício nesses contratos. Gilmar Mendes criticou o que considera uma “reiterada recusa” da Justiça trabalhista em seguir a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema.


“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, escreveu o ministro. “Isso resulta na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.”


Com o aval do plenário do STF, Gilmar obteve o reconhecimento de repercussão geral para o Tema 1389, que norteará as futuras decisões judiciais sobre o assunto.


Apenas o ministro Edson Fachin se opôs à repercussão geral, por considerar que a matéria deve ser julgada exclusivamente pela Justiça do Trabalho.


Gilmar tem histórico favorável à flexibilização das formas de contratação. Recentemente, foi decisivo para o fim da exigência de regime único para servidores públicos, ao validar uma emenda constitucional de 1998.


Crescimento do MEI

O avanço da pejotização está relacionado ao crescimento do modelo de Microempreendedor Individual (MEI), que saltou de 8,5 milhões em 2019 para 15,8 milhões em 2024, segundo a Receita Federal. O regime é amplamente adotado por motoboys, profissionais de tecnologia e da saúde, entre outros.


Ao optar pela contratação como PJ, o trabalhador não tem direito a benefícios da CLT como 13º salário, férias e FGTS, mas pode recolher contribuição como MEI e ter acesso a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Por outro lado, contratos em que há subordinação e jornada fixa costumam ser questionados na Justiça como disfarce para relação de emprego.


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