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Emissão de nota fiscal de MEI tem nova regra a partir desta terça-feira (1); veja mudanças

Divulgação Sebrae

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. As alterações afetam diretamente a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e foram implementadas pelas Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.


A principal mudança é a obrigatoriedade de informar o CRT 4 (Código de Regime Tributário), criado exclusivamente para os MEIs. Antes, esses contribuintes utilizavam o CRT 1, voltado ao regime do Simples Nacional. Com a atualização, o uso do novo código passa a ser exigido nos sistemas estaduais de emissão, e a ausência ou preenchimento incorreto pode causar a rejeição da nota, especialmente nos estados onde a validação já foi implementada — como São Paulo.


Além da inclusão do CRT 4, houve atualização na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza da operação registrada, como venda, devolução ou remessa. Entre os códigos disponíveis para os MEIs, destacam-se:


Para operações como comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, códigos específicos como 1501, 2501, 5501 e 6501, entre outros, também foram autorizados.


A Secretaria da Fazenda divulgou que a verificação da rejeição 481 — que exige o preenchimento correto do CRT — pode ser feita de forma opcional pelos estados. Em São Paulo, a verificação já é obrigatória.


Para estar em conformidade com as novas exigências, os MEIs devem se atentar aos seguintes itens na nota fiscal:


As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e visam padronizar o regime tributário do MEI em todo o país.


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