A CBF enviou um ofício a todas as federações e clubes filiados informando que orientou os árbitros a punirem com cartão amarelo os jogadores que subirem na bola com os dois pés durante partidas, além de marcar tiro livre indireto a favor da equipe adversária.
A Comissão de Arbitragem da CBF orientou os árbitros que, ao identificar a atitude outrora citada [jogador subir na bola com os dois pés], deverá sancioná-la com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, a ser cobrado no local da infração, e advertir o infrator com cartão amarelo.
CBF, em ofício enviado ontem a clubes e federações
O que aconteceu
A CBF afirmou que tal provocação causa “transtorno e confrontos generalizados” nas partidas, além de oferecer risco de lesão para o jogador e prejudicar a imagem do esporte. A entidade também disse que o “comportamento específico” é passível de punição por desrespeito ao jogo e ser classificado como conduta antidesportiva.
Um tema em evidência que, em tese, gera impactos negativos ao nosso esporte. Isso é causado por um comportamento específico que tem provocado transtorno no ambiente de jogo, produzindo confrontos generalizados, prejudicando a imagem do esporte. Trata-se de um jogador subir na bola com os dois pés, com o intuito de provocação à equipe adversária. Fato este que, além do risco de lesão para o próprio jogador, gera transtornos generalizados nas partidas.
CBF, em ofício
O gesto de subir na bola voltou à tona com Memphis Depay, do Corinthians, durante a final do Paulistão contra o Palmeiras. Na reta final do jogo de volta, o atacante holandês fez o movimento perto da linha de fundo e gerou uma confusão em campo.
O movimento polêmico não é novidade no futebol brasileiro, mas só foi enquadrado como conduta antidesportiva agora. Em 2023, Soteldo subiu na bola durante a vitória do Santos sobre o Vasco, pelo Brasileirão. Após o ato, vascaínos foram tirar satisfação com o venezuelano.
Veja a íntegra do ofício
“Prezados presidentes [das federações]
Servimo-nos do presente para tratar de um tema em evidência que, em tese, gera impactos negativos ao nosso esporte. Isso é causado por um comportamento específico que tem provocado transtorno no ambiente de jogo, produzindo confrontos generalizados, prejudicando sobremaneira a imagem do esporte que tem larga abrangência nacional e internacional.
Trata-se de um jogador subir na bola com os dois pés, com o intuito de provocação à equipe adversária. Fato este que, além do risco de lesão para o próprio jogador, gera transtornos generalizados nas partidas.
Diante desse fato, a Comissão de Arbitragem da CBF comunica que tal conduta é passível de punição por desrespeito ao jogo, conforme positiva o Livro de Regras.
Senão vejamos:
Infrações por conduta antidesportiva:
Há diferentes circunstância em que um jogador deve ser advertido com cartão amarelo por conduta antidesportiva, entre as quais:
– Mostrar falta de respeito pelo futebol.
Desde modo, a Comissão de Arbitragem da CBF orientou os árbitros que, ao identificar a atitude outrora citada, deverá sancioná-la com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, a ser cobrado no local da infração, e advertir o infrator com cartão amarelo.”