A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que condena o Estado ao pagamento de R$ 90 mil em indenização a um aluno da rede pública de ensino que teve o olho perfurado por uma caneta arremessada por um colega de sala. O caso ocorreu durante o horário escolar, e a decisão reforça o entendimento de que o ente público tem o dever de guarda e vigilância sobre os estudantes durante as atividades na escola.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, negou tanto o pedido da defesa do aluno para aumentar o valor da indenização quanto o recurso do Estado, que pedia a anulação ou redução da sentença. O magistrado destacou que o valor fixado é “módico, razoável e proporcional” diante das circunstâncias.
De acordo com os autos, o estudante, representado pelo pai, entrou com ação judicial após sofrer uma lesão grave no olho esquerdo, causada por uma caneta arremessada por outro aluno. O impacto resultou na perda parcial da visão.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que considerou comprovada a falha do Estado no dever de zelar pela integridade física dos estudantes. Entre as provas apresentadas estão laudos médicos, prontuário hospitalar, declaração de acidente e depoimentos de testemunhas.
O relator ressaltou que ficou configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, reconhecendo os danos moral, estético e existencial sofridos pelo aluno. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJAC.