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Acre cria Dia Estadual da Prematuridade e reforça ações para prevenir partos antecipados

O Dia Estadual da Prematuridade agora faz parte do calendário oficial do Acre. Sancionada pelo governador Gladson Camelí, a Lei nº 4.584/2025, publicada nesta terça-feira, 1°, estabelece a data de 17 de novembro como um marco anual para conscientização sobre os riscos do parto prematuro e fortalece medidas de prevenção. A iniciativa, de autoria do deputado Chico Viga, também cria o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro, que prevê ações educativas e capacitação profissional na área da saúde materno-infantil.


A nova lei define uma série de diretrizes para sensibilizar a população e qualificar os profissionais de saúde sobre o tema. Entre as ações previstas estão campanhas educativas, palestras, treinamentos específicos para a assistência neonatal e a iluminação de prédios públicos com a cor roxa durante a semana do dia 17 de novembro, simbolizando o apoio à causa.


Nova lei prevê suporte às mães e capacitação dos profissionais de saúde. Foto: arquivo Secom

Além disso, a legislação incentiva a veiculação de conteúdos informativos na mídia para alertar gestantes e familiares sobre os fatores de risco do parto prematuro e os cuidados essenciais com os recém-nascidos que chegam antes do tempo previsto. O objetivo é garantir mais informações para a prevenção e um atendimento qualificado para os bebês que necessitam de suporte especializado nos primeiros dias de vida.


“O parto prematuro ainda é um desafio na saúde pública, podendo trazer complicações para o bebê e para a mãe. Com esse programa, buscamos ampliar a informação, fortalecer a assistência e garantir que mais crianças tenham um começo de vida mais saudável”, destacou o coordenador da Rede Alyne, programa do Ministério da Saúde que visa reduzir a mortalidade materna e infantil no Brasil, Walber Carvalho.


As medidas previstas no programa serão implementadas com recursos próprios do Estado, podendo ser complementadas por parcerias com instituições privadas e organizações da sociedade civil. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, garantindo sua aplicação e efetividade no fortalecimento das políticas de atenção à saúde materno-infantil.


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