O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, duas pautas de grande impacto na segurança pública: a validade da revista íntima em presídios e a continuidade da ADPF das Favelas, que trata da letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro.
As discussões estão marcadas para quarta-feira (3) e quinta-feira (4), respectivamente.
ADPF das Favelas
Na quinta-feira, a Corte deve retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, que busca limitar a letalidade de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro.
A análise foi adiada na última semana pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para evitar conflito de pautas com o julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu por tentativa de golpe de Estado.
A ação, protocolada pelo PSB em 2019, já levou o STF a determinar restrições temporárias às operações policiais no Rio, entre elas o uso de câmeras corporais e a comunicação prévia ao Ministério Público.
O único voto proferido até agora é do relator, Edson Fachin, que defendeu manter as restrições e ampliar as exigências para operações armadas. Nos bastidores, há expectativa de modulação do voto para buscar consenso entre os ministros. O primeiro a votar na retomada será Flávio Dino.
Revista íntima
Já na quarta-feira, os ministros devem voltar a discutir a constitucionalidade das revistas íntimas em unidades prisionais — especialmente nos casos em que visitantes são obrigados a tirar a roupa para inspeção corporal.
O caso tramita desde 2020 e foi interrompido cinco vezes por pedidos de destaque ou vista. No plenário virtual, a maioria dos ministros já havia votado pela proibição total da prática, conforme o voto do relator, Edson Fachin, que considerou inconstitucional qualquer revista íntima que envolva nudez ou contato físico forçado.
Fachin também defendeu que provas obtidas por esse tipo de procedimento sejam consideradas ilegais e descartadas.
A principal divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, que admite a revista íntima em casos excepcionais, desde que sigam protocolos rígidos de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A corrente dele já tem quatro votos.
O caso teve origem em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do TJ-RS que absolveu uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha escondidas no corpo ao tentar entrar em um presídio para visitar o irmão. O tribunal considerou que a prova foi obtida de forma ilícita.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, será vinculante para todos os casos semelhantes no país, definindo os limites da atuação do Estado em revistas corporais.