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Recebi um Pix errado de R$ 79 mil, que foi estornado. Preciso declarar no IR 2025?

(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Dúvida do leitor: Em 2024, recebi um Pix de R$ R$ 79 mil na minha conta, mas depois ele foi estornado para o banco de origem. Corro o risco de cair na malha fina por causa desse valor movimentado na minha conta? Vou ter que declarar no Imposto de Renda?


“Quando se trata de obrigações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o foco principal recai sobre os rendimentos efetivamente auferidos e os ganhos patrimoniais. A movimentação de um Pix, por si só, não configura automaticamente um fato gerador de tributação, especialmente se o valor não se concretizou em um acréscimo patrimonial.


Vamos analisar detalhadamente essa situação.


1. Entendendo a natureza da operação

2. Obrigatoriedade de declaração no IRPF

3. Registros bancários e comprovação

4. Considerações práticas e tecnológicas

Em resumo, se em 2024 você recebeu um Pix de R$ 79 mil e, posteriormente, o valor foi estornado para a conta de origem, não há acréscimo efetivo ao seu patrimônio. Portanto, essa movimentação não configura um rendimento tributável, e você não precisa declarar esse valor como receita na sua DIRPF.”


*Cassius Leal, sócio da Advys Contabilidade, é contador, advogado e administrador, especialista fiscal para PMEs, autônomos e Imposto de Renda


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