Dúvida do leitor: Em 2024, recebi um Pix de R$ R$ 79 mil na minha conta, mas depois ele foi estornado para o banco de origem. Corro o risco de cair na malha fina por causa desse valor movimentado na minha conta? Vou ter que declarar no Imposto de Renda?
“Quando se trata de obrigações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o foco principal recai sobre os rendimentos efetivamente auferidos e os ganhos patrimoniais. A movimentação de um Pix, por si só, não configura automaticamente um fato gerador de tributação, especialmente se o valor não se concretizou em um acréscimo patrimonial.
Vamos analisar detalhadamente essa situação.
1. Entendendo a natureza da operação
- Operação revertida: no caso apresentado, o contribuinte recebeu um Pix no valor de R$ 79 mil, mas posteriormente o valor foi estornado para a conta de origem. Esse estorno indica que a operação não se consumou como um recebimento líquido. Em outras palavras, não houve um acréscimo efetivo à disponibilidade financeira do contribuinte.
- Movimentação x rendimento: importante diferenciar a simples movimentação de valores na conta – que pode ocorrer por diversos motivos, como transferências entre contas ou estornos – do fato de receber um rendimento que aumente seu patrimônio. Se o valor não ficou definitivamente na conta, não é considerado um rendimento.
2. Obrigatoriedade de declaração no IRPF
- Declaração de rendimentos: para o IRPF, é necessário declarar apenas os rendimentos efetivamente recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, juros e ganhos de capital. O fato de ter havido uma movimentação via PIX não obriga o contribuinte a declarar esse valor como renda, se ele não representa um ganho ou acréscimo definitivo.
- Estorno e implicações fiscais: no cenário em que o PIX foi estornado, o valor não se converteu em um acréscimo patrimonial ou em um rendimento tributável. Portanto, não há obrigatoriedade de declarar esse valor específico na DIRPF. O contribuinte deve declarar as operações que geraram efeito na sua disponibilidade financeira de forma permanente.
3. Registros bancários e comprovação
- Transparência dos registros: embora o extrato bancário possa refletir a entrada temporária do PIX e seu subsequente estorno, o contribuinte deve manter esses registros organizados para demonstrar, se necessário, que a operação não resultou em um ganho efetivo.
- Documentação de suporte: é recomendável que o contribuinte guarde os comprovantes do estorno, além de eventuais comunicações do banco digital, que esclareçam a natureza reversa da transação. Dessa forma, caso haja alguma dúvida por parte da Receita Federal, fica comprovado que o valor não se consolidou como renda.
4. Considerações práticas e tecnológicas
- Integração de sistemas e controle digital: com o avanço das tecnologias financeiras, muitos bancos digitais já oferecem funcionalidades que facilitam o acompanhamento das movimentações. Ferramentas integradas de gestão financeira podem identificar automaticamente operações revertidas e classificá-las de forma que não sejam consideradas para a base de cálculo do imposto.
- Uso de soluções em IA: softwares de automação e inteligência artificial aplicados à gestão fiscal podem auxiliar o contribuinte a fazer a conciliação bancária de forma precisa. Esses sistemas analisam as movimentações e, em casos de estorno, destacam que o valor não deve ser somado aos rendimentos tributáveis.
Em resumo, se em 2024 você recebeu um Pix de R$ 79 mil e, posteriormente, o valor foi estornado para a conta de origem, não há acréscimo efetivo ao seu patrimônio. Portanto, essa movimentação não configura um rendimento tributável, e você não precisa declarar esse valor como receita na sua DIRPF.”
*Cassius Leal, sócio da Advys Contabilidade, é contador, advogado e administrador, especialista fiscal para PMEs, autônomos e Imposto de Renda