A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em unidades de pronto atendimento.
No parecer, o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, solicita a inclusão do MPAC como parte ativa na ação e argumenta que a norma estadual fere a competência legislativa da União, responsável por regulamentar o exercício das profissões.
Segundo o MP, a legislação estadual interfere na definição das atividades privativas de cada categoria profissional, o que viola a Constituição Federal.
“Os elementos de convicção carreados no bojo dos autos indicam, com segurança, que a questão levantada pelo CRM-AC é relevante e deve ser acolhida, pois versa sobre a distribuição de competência entre os diversos entes federativos para legislar sobre matérias especificadas no texto constitucional”, afirma Lovisaro.
O órgão ministerial ressaltou que a criação de um protocolo estadual para autorizar a sutura por enfermeiros altera as condições para o exercício da enfermagem, caracterizando invasão da competência privativa da União.
CRM-AC reforça preocupação com a segurança dos pacientes
A ADI foi ajuizada pelo CRM-AC em outubro de 2024, com o argumento de que a realização de suturas, mesmo as de baixa complexidade, é um procedimento invasivo que exige formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
A presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, destacou que a ação não desmerece a atuação dos enfermeiros, mas busca garantir a segurança da população. “Nosso objetivo é proteger os pacientes e assegurar que cada profissional atue dentro das suas competências legais, conforme determina a legislação vigente”, afirmou.