A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta quinta-feira (6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo federal, 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida.
A MP apresentada na sexta-feira (28) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira. Veja abaixo quem tem direito a receber partes do montante.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e possuem saldo na conta do FGTS relativa à contratação têm direito a sacar o saldo retido do FGTS. É necessário ficar atento às seguintes condições:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como serão feitos os pagamentos?
Os pagamentos dos valores respectivos a cada trabalhador, que se enquadram nas condições da MP, serão feitos de forma automática na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS.
Quem não fizer a indicação da conta poderá sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.
Como criar uma conta no aplicativo do FGTS?
- • Busque o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular, como App Store ou Play Store;
- • Clique em “Instalar” e abra o aplicativo;
- • Selecione “Entrar no aplicativo” e, em seguida, escolha “Cadastre-se”;
- • Preencha os campos com os seguintes dados: CPF, nome completo, número do telefone celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Depois, clique no botão “Próximo”;
- • Defina uma senha e clique em “Cadastre-se”;
- • Vincule o telefone celular ao CPF registrado;
- • O usuário receberá um código via SMS no telefone cadastrado;
- • Digite o código recebido;
- • Após essas etapas, será necessário ativar a conta;
- • Acesse o e-mail cadastrado, abra a mensagem enviada pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica e clique no link enviado;
- • Com o cadastro feito, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e a senha cadastrada.
Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa;
- • Abra o aplicativo do FGTS ou acesse o site.
- • Digite o CPF e clique em “Próximo”;
- • Informe a senha e selecione o botão “Entrar”;
- • Caso não lembre a senha, clique em “Recuperar senha”;
- • Na tela inicial do aplicativo, aparecerão as informações sobre as empresas onde o usuário trabalhou;
- • O saldo da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela;
- • Toque sobre o saldo para visualizar as movimentações;
- • Para salvar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, abaixo do saldo, para salvar o extrato no celular.
Como consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa?
- • Acesse a conta pelo site da Caixa;
- • Selecione “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
- • Clique em “FGTS”;
- • Selecione “Extrato do FGTS”;
- • Digite os números do PIS e do CPF;
- • Insira a sua senha;
- • No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Quando começam os pagamentos da primeira parcela?
Os pagamentos começam no dia 6 de março. Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária cadastrada.
- • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem tem direito à segunda parcela?
Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.
- • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.