O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que pode levar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a perder o mandato.
Não há data para a retomada da votação. O regimento interno do STF prevê que o ministro que pede vista precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias ou o caso é liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta.
A deputada é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela responde ao processo por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Quatro ministros votaram para condenar a deputada e declarar a perda do seu mandato. São eles: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. São necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento.
Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal.
Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.
Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, na zona sul de São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”.
Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o “manejo ostensivo” do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia “perigo ou ameaça real” que justificassem o uso da arma.
Votos
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”.
“O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, defendeu Gilmar.
O ministro argumentou ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia “constranger” Luan com a arma. “A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.”
A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan “mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.
Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo “demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta”.
Flávio Dino argumentou que a Constituição Federal “exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público”.
“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, criticou.
Defesa
A defesa da deputada se manifestou sobre o julgamento no STF. “Infelizmente, apesar da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”, escreveu Daniel Bialski, que representa Carla Zambelli.