A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de liberdade provisória de J.S.A., funcionário federal preso preventivamente por suspeita de estupro de vulnerável e por dirigir embriagado em Acrelândia. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista, que não identificou qualquer irregularidade na prisão do investigado.
Segundo o inquérito policial, J.S.A. foi visto violentando uma menina de 7 anos em um balneário da cidade. Ele chegou a ser abordado por uma conselheira tutelar, mas deixou o local. No último dia 17, o acusado foi flagrado dirigindo uma caminhonete sob efeito de álcool e acabou preso por policiais militares.
O suspeito foi autuado pelos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Durante a audiência de custódia, a Justiça determinou a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a condução das investigações.
A defesa entrou com um habeas corpus alegando que J.S.A. nega o crime e que não haveria justificativa para a prisão. No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a decisão judicial foi legítima e negou a solicitação de liberdade provisória.
Com a decisão, o suspeito segue preso enquanto o caso continua sob investigação.