O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anulou nesta sexta-feira (28) a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por agressão sexual, alegando “insuficiências probatórias” no processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela seção de apelações do tribunal, que determinou a absolvição do atleta e a revogação de todas as medidas cautelares anteriormente impostas.
Daniel Alves havia sido condenado a quatro anos de prisão por um episódio ocorrido em 31 de dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona, onde foi acusado de violentar uma jovem de 23 anos. No entanto, os magistrados apontaram “déficits valorativos” na sentença original, indicando que não foram superados os critérios necessários para descartar a presunção de inocência do réu.
“O fato de não se dar por comprovada a hipótese da acusação não significa aceitar como verdadeira a versão da defesa”, destacou o tribunal, que também reforçou que condenações penais exigem um “grau reforçado de fundamentação”.
A advogada de Daniel Alves, Inés Guardiola, celebrou a decisão: “Estamos muito felizes. Fez-se justiça e ficou provado que Alves é inocente”, disse em entrevista à rádio RAC1.
O ex-lateral da seleção brasileira e do Barcelona passou 14 meses em prisão preventiva e foi liberado em março de 2024 após pagar fiança de 1 milhão de euros. Na ocasião, a Justiça considerou que o risco de fuga havia diminuído.
A condenação anterior havia considerado que o ato foi cometido com violência e sem consentimento, embora tenha aplicado uma pena menor do que a solicitada pela Promotoria (nove anos) e pela acusação particular (12 anos), com base na atenuante de reparação do dano.
“Inconsistências”
A nova decisão representa um duro revés à sentença anterior da Audiência de Barcelona e à versão apresentada pela denunciante. Segundo o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), a sentença inicial continha uma série de “vazios, imprecisões, inconsistências e contradições” tanto na exposição dos fatos quanto na sua interpretação jurídica. O tribunal classificou o texto como um “enredo expositivo” que compromete a credibilidade da condenação.
Além disso, a nova sentença altera os fatos considerados como comprovados no processo. Enquanto a decisão anterior concluiu que houve agressão sexual, o TSJC entende agora que não há elementos suficientes para sustentar essa acusação. De acordo com os juízes, o que se pode afirmar é que Daniel Alves e a jovem “mantiveram relações sexuais” no banheiro de um reservado da boate Sutton, sem que tenha sido comprovado o uso de violência ou ausência de consentimento.
Agora absolvido, Daniel Alves está livre para deixar a Espanha, onde estava em liberdade provisória desde março de 2024, após o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros. A nova decisão põe fim ao processo judicial que durou mais de dois anos e teve ampla repercussão internacional.
(com informações de El País e El Diario)