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Governo do Acre está impedido de acessar operações de crédito com garantias da União

O Acre foi um dos cinco estados brasileiros que receberam nota C na avaliação de Capacidade de Pagamento (Capag), divulgada pelo Tesouro Nacional no início de março de 2025. A nota, que reflete a saúde financeira do estado, coloca o Acre em uma posição de alerta, já que apenas o Rio Grande do Sul obteve uma classificação pior, com nota D. Os dados são referentes a 2023 e mostram uma queda em relação a 2022, quando o Acre possuía nota B.


A Capag é uma espécie de “nota de crédito” atribuída pelo Tesouro Nacional, que avalia a capacidade de pagamento de estados e municípios com base em três indicadores principais: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Com a nota C, o Acre está impossibilitado de acessar operações de crédito com garantia da União, o que limita o financiamento de projetos e investimentos.


Enquanto outros estados com notas C ou D participam de programas de recuperação fiscal, como o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o Acre não está inserido em nenhum desses programas, mas é elegível para aderir ao PEF. Estados com notas A e B, como Rondônia (A+) e Amazonas (B+), têm acesso a empréstimos com garantia da União, o que facilita o financiamento de projetos e investimentos.


Ao ac24horas, o secretário da Fazenda, Amirisio Freitas, afirmou, sem dar prazo, que existe a possibilidade de o Estado aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). “Há grande probabilidade de aderirmos, estamos em fase de análise e, concomitantemente, temos monitorado os gastos juntamente com o Conselho de Gestão, inclusive com a participação da Controladoria-Geral do Estado e da Seplan”, afirmou.


Ao ser questionado sobre a situação do Estado, que regrediu da nota B para a C, o secretário explicou: “A diminuição na receita, em especial com as LC 192 e 194, que reduziram a arrecadação de combustíveis, energia e comunicação, e os acréscimos nas despesas com pessoal, referentes aos 5,08% de reajuste, entre outros fatores, impactaram nossa avaliação”, pontuou.


As Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 alteraram a cobrança do ICMS, estabelecendo alíquotas fixas por volume para combustíveis e pisos de 17% ou 18% para bens essenciais, como energia e comunicação. As duas leis complementares afetaram os caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF.


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