O governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou nesta terça-feira, 11, o Decreto nº 11.652, que altera as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), regulamentado pelo Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A principal mudança estabelecida é o novo prazo para adesão ao programa, que agora se estende até 30 de abril de 2025.
Para ingressar no Refis, o contribuinte deve assinar e entregar o Termo de Adesão ao Parcelamento, acompanhado dos documentos exigidos, e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela após a aprovação pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), caso o débito esteja inscrito em Dívida Ativa.
As regras também estabelecem novas condições de parcelamento e redução de encargos: Parcelamento em até 36 meses: redução de 65% sobre multas punitivas e moratórias, além dos juros de mora; Parcelamento em até 48 meses: redução de 60% sobre os mesmos encargos.
Além disso, a primeira parcela dos parcelamentos deverá corresponder a pelo menos 10% do saldo consolidado, considerando os descontos concedidos.