A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, na sessão desta quinta-feira (13), o projeto de lei da vereadora Elzinha Mendonça (PP) que proíbe a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), além de crimes contra a dignidade sexual, previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal. O PL foi aprovado por unanimidade.
De acordo com o projeto, a vedação à nomeação se aplica a indivíduos com condenação definitiva e permanece válida até que a sentença judicial declare extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena.
A nova norma também revoga a Lei Municipal nº 2.321, de 07 de agosto de 2019, e entrará em vigor na data de sua promulgação.
Elzinha Mendonça defendeu a proposta como uma medida essencial para garantir que cargos públicos sejam ocupados por pessoas íntegras e comprometidas com os princípios da moralidade e do respeito aos direitos humanos.
“O serviço público precisa ser um ambiente que reflita os valores da nossa sociedade. Permitir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem cargos de liderança e gestão seria um retrocesso inaceitável”, afirmou a parlamentar.
A proposta está fundamentada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a constitucionalidade de leis que estabelecem impedimentos para nomeações em cargos públicos, desde que respaldadas pelos princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção do prefeito de Rio Branco.