O Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) e a Comissão Permanente de Licitação de Rio Branco (CPL) divulgaram nesta sexta-feira, 21, uma nota de esclarecimento para rebater informações acerca da condução do Pregão Eletrônico nº 90102/2024, cujo valor estimado é de R$ 38,8 milhões. A matéria intitulada “Lambança na licitação do Saerb pode prejudicar investimento na ordem de R$ 30 milhões em Rio Branco” levantou questionamentos sobre a regularidade do certame.
Segundo o Saerb, a prorrogação da licitação ocorreu em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, garantindo ampla concorrência e isonomia entre os participantes. Todas as etapas do processo, de acordo com o órgão, estão devidamente documentadas e respaldadas por pareceres técnicos e jurídicos.
Um dos pontos polêmicos da licitação foi a desclassificação da empresa Bauminas, que, segundo a CPL, não atendeu integralmente aos requisitos técnicos exigidos no edital. O parecer técnico que embasou a decisão foi emitido por um professor doutor em Química da Universidade Federal do Acre (Ufac) e outro especialista, garantindo imparcialidade na análise.
O Saerb também destacou que o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) acompanha o certame em sua fase externa, assegurando a legalidade do processo. Outro ponto enfatizado foi a economicidade alcançada até o momento. A empresa segunda colocada apresentou um valor negociado de R$ 22.109.850,00, enquanto a Bauminas ofertou R$ 22.129.100,00, uma diferença de aproximadamente R$ 19 mil a mais.
Por fim, o Saerb e a CPL reafirmaram seu compromisso com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. “Pautamo-nos pelo rigor técnico e jurídico na condução dos processos administrativos e licitatórios, sempre em benefício da população de Rio Branco”, afirmaram em nota assinada pelo diretor-presidente do Saerb, Enoque Pereira de Lima, e pelo representante da CPL, Erick S. de Oliveira.
Veja nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (SAERB) e a Comissão Permanente de Licitação de Rio Branco (CPL-Rio Branco) vêm a público esclarecer informações equivocadas publicadas na matéria veiculada no portal AC24Horas, no dia 20 de fevereiro de 2025, intitulada “Lambança na licitação do Saerb pode prejudicar investimento na ordem de R$ 30 milhões em Rio Branco”.
1. Regularidade do Processo Licitatório: O Pregão Eletrônico nº 90102/2024 foi prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, garantindo competitividade, busca da melhor contratação, transparência, ampla concorrência e isonomia entre os participantes. Todas as etapas do procedimento são devidamente registradas e fundamentadas em pareceres técnicos e jurídicos.
2. Diligência e Parecer Técnico: Nos termos do artigo 59, inciso V, §2º e artigo 169 da Lei nº 14.133/2021, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Rio Branco possui competência para realizar diligências sempre que necessário, a fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre a documentação e os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos responsáveis. Essa prerrogativa, de forma padronizada, é comum aos procedimentos licitatórios. Dessa forma, uma solicitação de análise técnica adicional é legítima e visa garantir a exatidão das especificações técnicas ordinárias no certame.
3. Desclassificação da Empresa Bauminas: A inabilitação da referida empresa decorreu do não atendimento integral dos requisitos técnicos previstos no edital, decisão fundamentada em parecer técnico emitido por profissional habilitado e de alto conhecimento especializado. Ressalta-se que a análise adicional foi realizada por um professor doutor em Química da UFAC, bem como por outro especialista, ambos baseados em critérios objetivos e imparciais, garantindo a legalidade do processo.
4. Acompanhamento pelo TCE/AC: Destaca-se que a presente licitação, assim como todas as realizadas pela CPL-Rio Branco são acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) em sua fase externa.
5. Economicidade do Processo: Ressaltamos que a economicidade alcançada até o momento é substancial, considerando o valor estimado da licitação (R$ 38.879.450,00) e os valores preliminarmente negociados. A empresa segunda colocada negociou um valor de R$ 22.109.850,00, enquanto a empresa desclassificada apresentou uma proposta de R$ 22.129.100,00. Assim, além de não cumprir os requisitos previstos no edital, a empresa desclassificada também está com lance superior ao da segunda colocada após a negociação.
O SAERB e a CPL-Rio Branco reafirmam seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, pautando-se pelo rigor técnico e jurídico na condução dos processos administrativos e licitatórios, sempre em benefício da população de Rio Branco.
Cordialmente,
ENOQUE PEREIRA DE LIMA
Diretor-Presidente do SAERB
ERICK S. DE OLIVEIRA
Sec. Adjunto de Licitações de Rio Branco