O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a proprietária, o arrendatário e um empregado da Fazenda Oeste, localizada em Capixaba, no Acre, pedindo a condenação deles pelos danos causados ao sítio arqueológico Ramal do Capatará, um geoglifo reconhecido e registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde o início dos anos 2000.
De acordo com laudo de vistoria encaminhado pelo instituto ao MPF, durante fiscalização realizada em novembro de 2021, foi constatado que parte das estruturas de terra do sítio arqueológico foi impactada por aragem e limpeza para plantação de soja, ocasionando a destruição/mutilação do geoglifo, com diversos fragmentos cerâmicos em superfície.
Segundo o documento, durante caminhada pela área que compreende o Ramal do Capatará, foi possível visualizar as valetas e muretas características do sítio; no entanto, as áreas estruturais do sítio foram aradas e foi depositado solo dentro das valetas, ou seja, no momento do arado o solo foi aproveitado para nivelar o terreno, aterrando assim as valetas e mutilando as muretas das estruturas de terra (geoglifos).
O caso foi investigado pelo MPF em inquérito policial e inquérito civil. O arrendatário e o funcionário da fazenda confessaram a execução de atividades agrícolas na área do geoglifo, alegando, porém, que não plantaram soja no local, mas ‘apenas’ promoveram limpeza da área usando uma máquina.
Tentativa de acordo – Embora a área tenha sido embargada e os responsáveis notificados desde 2021, eles não demonstraram interesse em firmar acordo extrajudicial para solução dos danos. O MPF chegou a enviar ao Iphan minuta de termo de ajustamento de conduta que não previa multa ou indenização, somente ações de mitigação e recuperação do que fosse possível na área. O instituto informou que não foi possível dialogar com os responsáveis para acertar os termos do acordo.
Sendo frustradas as tratativas extrajudiciais, restou ao MPF entrar com a ação, com pedido de fixação de indenização por dano material, dano moral coletivo, além da preservação da área sem qualquer nova intervenção não autorizada pelo Iphan, mantendo-se o seu isolamento.
Na ação, o MPF pede que seja determinado, em caráter de urgência, que os responsáveis realizem o cercamento da área do geoglifo, nos termos a serem definidos previamente pelo Iphan, sob pena de multa diária por descumprimento, além de não realizarem qualquer atividade dentro da área do geoglifo sem a prévia anuência do instituto, também sob pena de multa.
Além disso, o MPF também pede a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por dano material e por danos morais coletivos, em valores que somados podem chegar a mais de R$ 530 mil, a serem revertidos a projetos de preservação do patrimônio histórico no Acre, desenvolvidos e apresentados pelo Iphan, na ocasião do cumprimento da sentença.
Fonte: Ascom/MPF-AC