O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional).
A estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990. Em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse formato também, mas apenas nas Procuradorias da República nos estados.
A função do Gaeco é dar apoio a investigações complexas – que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção, por exemplo.
A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:
1.crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
2.crime de terrorismo;
3.violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
4.crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
5.”atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
6.ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
7.crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
8.crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
9.”quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
10.crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
11.”outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.
Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:
- • ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
- • na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
- • no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
- • para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
- • criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
- • sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.
Segundo a resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, o Gaeco Nacional terá a função de “prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas”.
⚖️ O “procurador natural” é o membro do Ministério Público que atua, pelos critérios legais, em cada investigação. Ou seja: o Gaeco não assumirá a investigação como titular, e sim como apoio.