A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga a Boate Moon Club a indenizar uma cliente ferida em uma briga generalizada ocorrida no local.
A cliente acionou a Justiça alegando ter sofrido cortes e lesões corporais durante a confusão, responsabilizando a casa noturna por falha na segurança. Em sua defesa, o estabelecimento argumentou que prestou assistência à vítima e removeu os envolvidos na briga. No entanto, os magistrados entenderam que a boate não adotou medidas preventivas eficazes para evitar a situação, caracterizando sua responsabilidade objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O relator do processo, juiz Wagner Alcântara, destacou que é dever do fornecedor garantir a segurança dos clientes. Apesar da manutenção da condenação, a Turma Recursal acolheu o pedido da boate para reduzir o valor da indenização por danos morais. O montante inicial de R$ 25 mil foi reduzido para R$ 8 mil.
A decisão foi unânime, com votos dos juízes José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, Lilian Deise Braga Paiva e Adamarcia Machado Nascimento.
Com informações do TJAC