O prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdélio Furtado (PP), sancionou nesta quinta-feira, 6, a Lei nº 200, de 4 de fevereiro de 2025, que regulamenta a criação, estruturação e atribuição das subprefeituras distritais no município. A medida visa descentralizar a administração municipal e aproximar a gestão pública das comunidades locais.
A nova legislação estabelece que o prefeito municipal será auxiliado diretamente pelos subprefeitos dos setores distritais, cujos cargos foram instituídos pela Lei Municipal nº 27/2016 e agora recebem complementação legal para sua efetiva atuação com valor de até R$ 2 mil.
Cada subprefeitura será liderada por um subprefeito, que será de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal. No entanto, em situações extraordinárias, a escolha do subprefeito poderá ocorrer por meio de eleições diretas, levando em consideração fatores como divergência na indicação da comunidade, número de habitantes e disponibilidade financeira e estrutural.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento será responsável por oferecer suporte gerencial e administrativo às subprefeituras. Caberá a essa secretaria: Apoiar as decisões do subprefeito; Acompanhar o desempenho e metas das subprefeituras; Criar indicadores para otimizar recursos humanos e materiais; Avaliar o cumprimento das diretrizes municipais.
A lei também prevê a criação de cargos de provimento em comissão para viabilizar o funcionamento das subprefeituras distritais, cujos ocupantes serão nomeados pelo prefeito municipal.