O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obtiveram decisão favorável em uma ação civil pública movida contra o Município de Brasiléia.
A liminar determina a adoção de medidas urgentes para a estruturação da Defesa Civil municipal e a elaboração do Plano de Contingência para enfrentar possíveis enchentes em 2025.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia reconheceu a urgência da situação e estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município apresente um quadro funcional multidisciplinar para a Defesa Civil. A equipe deve incluir meteorologistas, geólogos e engenheiros, além da designação de, no mínimo, um servidor responsável pelo monitoramento permanente de riscos.
O Plano de Contingência deverá conter:
Previsão das áreas afetadas;
Estimativa do número de desabrigados;
Locais de abrigo;
Recursos disponíveis para transporte e atendimento às vítimas;
Plano de tráfego alternativo;
Estratégias para o abastecimento urbano em caso de enchente.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.
Com informações da Agência de Notícias do MP-AC.