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Justiça atende pedido do MP e condena dupla absolvida por invasão com mortes no Taquari

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram, por unanimidade, dar provimento à apelação criminal do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenaram Leidson Mustafa Machado e Joabi Santos da Silva Pinto. A dupla havia sido absolvida da acusação de roubo pelo Juízo da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões de Rio Branco, mas agora cumprirá pena de 5 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente semiaberto.


O caso


Na noite de 15 de agosto de 2023, um grupo armado, a bordo de um veículo Polo Cinza, invadiu uma área do bairro Taquari e entrou em uma residência na Travessa Cruzeiro do Sul. O ataque resultou na morte de Maicon Douglas da Silva Moreira, de 21 anos, e deixou sua companheira, Kailane Ferreira Lima, de 21 anos, ferida com um tiro na cabeça.


Após o crime, os suspeitos fugiram, mas foram perseguidos por integrantes de uma facção rival. Durante a fuga, o carro em que estavam capotou após bater em um monte de barro, e os criminosos se embrenharam em uma área de mata. Um dos integrantes do grupo, Natanael Ferreira Marques, conhecido como “Natanzinho”, de 15 anos, foi capturado, torturado e executado a tiros em uma casa abandonada.


Equipes do 2º Batalhão da Polícia Militar foram acionadas e, durante a operação, prenderam suspeitos em um veículo BMW branco, que havia sido roubado e era utilizado para resgatar os criminosos.


Prisão e julgamento


Os suspeitos foram presos e autuados por crimes como roubo, participação em organização criminosa, porte ilegal de arma de uso restrito e homicídio. Entre os detidos estavam:


Leidson Mustafa Machado
Joabi Santos da Silva Pinto
Ueno da Silva França
Denilson do Rosário Braga
Luiz Felipe da Silva Tojal
Benedito Tailon de Araújo Colombo
Dário Bezerra de Souza


Durante o julgamento, Leidson Mustafa Machado e Joabi Santos da Silva Pinto foram absolvidos da acusação de roubo qualificado. No entanto, o MPAC recorreu da decisão e obteve êxito. A Câmara Criminal do TJAC acatou o recurso e condenou os réus, revertendo a decisão inicial.


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