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Inscrições para creche e berçário começam nesta quinta-feira (13)

Foto: Ascom/PMRB

Começam nesta quinta-feira (13) as inscrições para garantir vagas nas creches e berçários em Rio Branco. Segundo a prefeitura, serão oferecidas aproximadamente 1.600 vagas e as inscrições se iniciam a partir das 9h e seguirão até o dia 18 de fevereiro.


A previsão inicial era que as inscrições começassem na última terça-feira, 11, mas a Secretaria Municipal de Educação (seme) adiou para hoje, com a justificativa de instabilidades no site oficial, onde o cadastro seria realizado.


As inscrições poderão ser feitas de forma prioritária pela internet, por meio de um link que será disponibilizado no site da Prefeitura. Para quem optar pelo atendimento presencial, o cadastro poderá ser realizado diretamente nas unidades de ensino, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h30.


As vagas vão desde berçário: Bebês de 4 meses a 1 ano e 6 meses, com vagas disponíveis apenas na Unidade Educativa CEI Maria Danila Pompeu, localizada no bairro Cidade do Povo e creche: crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com vagas distribuídas em 13 creches e 14 Centros de Educação Infantil (CEIs) no município.


O sorteio das vagas será realizado em sessão pública, com a presença de representantes do Conselho Escolar da Unidade Educativa e da comunidade interessada.


Requisitos e Faixas Etárias


Para garantir a vaga, os responsáveis devem observar os critérios de idade para o ingresso na Educação Infantil:


• Berçário


Destinado a bebês a partir de 4 meses até 1 ano e 6 meses. As vagas para berçário serão oferecidas exclusivamente na Unidade Educativa CEI Maria Danila Pompeu (Cidade do Povo).


• Creche:


Voltada para crianças de 1 ano e 7 meses até 3 anos e 11 meses. As vagas estarão disponíveis em 13 creches e 14 CEIs de Rio Branco.


Documentação Necessária


Para a Inscrição, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:


• Certidão de nascimento ou RG da criança;


• Cartão do Bolsa Família, se for o caso;


• Cópia do laudo médico da criança, dos pais ou do responsável, no caso de deficiência;


• Em situações específicas, poderá ser exigido o boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, bem como exame de corpo de delito ou laudo psicológico.


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