O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta sexta-feira, 28, a Lei nº 4.522, que modifica as condições do Programa de Recuperação Fiscal 2021 (REFIS 2021). A nova legislação altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, e traz mudanças nos percentuais de redução de multas e juros para contribuintes que aderirem ao parcelamento de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A principal mudança estabelece que os contribuintes poderão optar por parcelar seus débitos em até 36 ou 48 meses, com reduções de 65% e 60%, respectivamente, sobre multas punitivas, moratórias e juros de mora. Além disso, a primeira parcela do débito, nos casos de parcelamento, deverá corresponder a, no mínimo, 10% do valor consolidado, já com os descontos aplicados.
A medida visa facilitar a regularização fiscal de empresas e contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo condições mais flexíveis para quitação de débitos.