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No Acre, menor é apreendido após acidente entre motocicletas

Um acidentes de trânsito na tarde deste sábado,1•, acabou na apreensão, dentro do Pronto -socorro de Cruzeiro do Sul,do menor M. C.M,que, sem a Carteira Nacional de Habilitação- CNH, conduzia uma das motocicletas que se chocaram no cruzamento da Rua Sergipe com a Avenida Leopoldo de Bulhões, no bairro Cruzeirão. Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que ele, com uma mulher na garupa, avança o cruzamento e colide com a outra moto. Com o impacto as três pessoas foram parar no chão e em seguida levados para o Pronto -socorro do Hospital do Juruá, de onde o menor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. A mãe dele seguiu em seu próprio carro até a unidade policial para onde M foi levado.


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O acidente


No local do acidente não há placa de sinalização. A Polícia Militar diz que quando chegou no cruzamento encontrou uma motocicleta caída e a outra estacionada, momento em que uma equipe do Serviço Móvel de Urgência – Samu, prestava atendimento aos três. Willian Andrade de Araújo se apresentou como condutor da moto estacionada e o menor, do outro veículo. Willian, relatou à Pm, que seguia na Rua Leopoldo de Bulhões no sentido centro/bairro e que ao passar pelo cruzamento com a Rua Sergipe a outra moto cruzou à sua frente e ele não teve tempo para frear nem desviar e houve a colisão. M relatou que não percebeu a aproximação da outra motocicleta e avançou, e nesse momento houve a colisão .Os dois foram submetidos ao teste do etilometro e nenhum havia bebido. A perícia esteve no local e analisou a dinâmica do acidente e em seguida a guarnição se deslocou ao Pronto Socorro para verificar o estado de saúde das vítimas.A mulher estava com dores na coluna e passaria por exame de tomografia e William, que reclamava de dor na perna direita ,seria medicado e liberado. Já o menor, após a alta médica, recebeu voz de apreensão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia com base no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. A mãe dele acompanhou a viatura até a Delegacia em seu próprio veículo.


Artigo 309


O artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB,define como crime a condução de um veículo sem habilitação ou permissão para dirigir, ou com o direito de dirigir cassado, quando isso gerar perigo de dano. As penas previstas para este crime são detenção de seis meses a um ano ou multa. Para que o crime seja configurado, é necessário que o perigo de dano seja comprovado, ou seja, que a condução tenha colocado outras pessoas em risco real e concreto.


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