O bom e velho cafézinho está cada vez mais amargo. O preço da bebida, que é amada pela maioria dos brasileiros, disparou e já acumula alta de 50,35% nos últimos 12 meses. Só em janeiro, o café moído ficou 8,56% mais caro em relação a dezembro de 2024, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Diante da escalada de preços, um novo produto tem ganhado as prateleiras dos mercados. O chamado ‘cafake’ é de uma bebida com sabor de café tradicional, vendido em embalagens semelhantes a de café.
O consumo do produto ‘fake’ deve ser avaliado com cautela, por ter uma concentração muito acima do permitido de outras substâncias, como a casca do grão, restos de madeira, pedras e palha, que acabam passando pelo processo de torra e moagem.
De acordo com o Metrópoles, a Abic (Associação Brasileira da Indústria do Café) alertou supermercados e redes varejistas sobre “irregularidade do comércio de misturas ilegais” e recomendou “o não consumo de tais produtos pela população, diante do risco à saúde.
Para evitar levar gato por lebre, ou melhor ‘cafake’ por café, o consumidor deve ficar atento a alguns aspectos:
- • Fique atento ao preço – Se o preço for muito baixo em comparação com outros produtos semelhantes, pode ser sinal de adulteração
- • Café puro – para ser considerado café, o produto tem que ser feito 100% com o grão original
- • De olho na embalagem – se tiver “polpa de café” de café é sinal de que o produto não é considerado café e, portanto, não segue a regulamentação
- • Garantia de qualidade – Ter selo de pureza e qualidade da Abic também é outra forma de diferenciar o produto original do falsificado
Direito do consumidor
A venda do produto ‘fake’ em embalagem semelhante ao tradicional pode configurar violação aos direitos do consumidor. A advogada Ana Luiza Kadi, do Fabio Kadi Advogados, lembra que dois princípios norteiam o código de defesa do consumidor:
- • transparência – os fornecedores devem prestar/passar informações claras aos seus consumidores.
- • vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
“Ou seja, são veementemente proibidas práticas que possam prejudicar o consumidor diante de sua vulnerabilidade. Ainda, é um direito básico do consumidor ter as informações claras e adequadas dos produtos, portanto, a partir do momento em que ele é atraído a comprar o cafake em razão do preço, acreditando se tratar de café, ele está sendo submetido à ofertas enganosas (aquelas que induzem o consumidor ao erro)”, destaca a advogada.
Ana Luiza reforça que os consumidores devem sempre estar atentos às especificações dos produtos, de modo que, se forem induzidos a erro, podem ingressar com ação judicial por violação ao dever de informação.
O advogado Bruno Boris, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados, comenta que o consumidor deve observar com cautela as embalagens dos produtos, que devem indicar com clareza a composição do produto e suas características.
“Além dos dados nutricionais da embalagem, outro cuidado é a aparência da embalagem que pode tentar imitar a embalagem do café mais conhecido. Essa cópia do trade dress, ou seja, da aparência da embalagem do produto pode levar o consumidor ao erro no ato de adquirir um produto”, diz o advogado.
“O consumidor que se sinta lesado pode procurar trocar o produto no estabelecimento em que comprou o produto ou questionar diretamente o fabricante, sempre procurando uma solução consenso. Não havendo outra opção, buscar os órgãos de proteção e defesa do consumidor”, ensina Boris.